Direito Civil
Contratos, cobranças, indenização por danos, consumidor e questões imobiliárias. Uma equipe multidisciplinar para o que aparece no dia a dia — antes ou depois de virar processo.
Em que podemos ajudar
Em matéria cível, quanto antes se busca orientação, mais barato costuma sair.
Elaboração e revisão de locação, prestação de serviço, compra e venda, empréstimo e parceria.
Para quem cobra e para quem é cobrado, incluindo discussão de encargos e negociação de acordo.
Danos materiais e morais por acidente, protesto indevido, descumprimento de contrato ou falha de serviço.
Produto com defeito, serviço não prestado, cobrança sem contratação e negativação indevida.
Regularização documental, posse, compra e venda e locação — com via extrajudicial quando não há litígio.
Nem toda questão precisa virar ação. Acordo bem feito costuma ser mais rápido e menos custoso.
Prevenir é mais barato
São quase sempre as mesmas — e todas podem ser ajustadas antes da assinatura.
REVISAR MEU CONTRATOOnde atendemos
R. Aimorés, 650, no Centro — estrutura própria para receber você presencialmente, de segunda a sexta, das 8h às 17h30.
Como funciona
Pelo WhatsApp, conta brevemente a situação. Sem formulário e sem espera de retorno por e-mail.
Contrato, comprovantes, notificações e comunicações trocadas — presencial ou à distância.
Explicamos os caminhos, incluindo a via do acordo, que em matéria cível costuma ser mais rápida.
Há exceções conforme a natureza da relação — conferir o prazo aplicável é um dos primeiros passos da análise.
TIRAR MINHA DÚVIDADúvidas frequentes
Reúna o comprovante de pagamento e formalize a reclamação junto ao credor, guardando o protocolo. Persistindo a cobrança, é possível pedir judicialmente a declaração de inexistência do débito e a retirada de eventual negativação. Conforme as circunstâncias — especialmente se houve inscrição indevida em cadastro de inadimplentes — pode caber também pedido de indenização por danos morais.
Pelo Código de Defesa do Consumidor, o prazo para reclamar de vício aparente é de 30 dias para produtos e serviços não duráveis e de 90 dias para os duráveis, contados da entrega ou da conclusão do serviço. Em vício oculto, o prazo começa quando o defeito se evidencia. Registrar a reclamação e guardar o protocolo é importante, porque interrompe a contagem. Em compras feitas fora do estabelecimento — internet ou telefone — o consumidor ainda pode desistir em até sete dias do recebimento, sem justificar.
Não é obrigatório, mas costuma ser a intervenção mais barata de todo o ciclo. Revisar cláusulas de reajuste, multa, rescisão, garantia e foro antes da assinatura evita discussões que, depois, só se resolvem em processo. Vale especialmente em contratos de locação, prestação de serviço, compra e venda de imóvel e financiamento.
Em muitos casos, sim, pela usucapião. Existem modalidades diferentes, com prazos que variam conforme a posse seja exercida com ou sem justo título, o imóvel seja urbano ou rural e haja moradia ou produtividade no local. Desde o Código de Processo Civil de 2015 há também a via extrajudicial, feita em cartório, que pode ser mais rápida quando não existe litígio.
Sim. A pretensão de reparação civil prescreve, em regra, em três anos contados do conhecimento do dano. Para cobrança de dívida líquida constante de instrumento público ou particular, o prazo em regra é de cinco anos. Como há exceções conforme a natureza da relação, conferir o prazo aplicável é um dos primeiros passos da análise.
Conte a sua situação pelo WhatsApp. Explicamos os caminhos possíveis com transparência.
Outras frentes