Direito Previdenciário
Aposentadoria urbana e rural, BPC/LOAS, auxílio por incapacidade e benefício negado pelo INSS. Análise do seu caso com quem atua na região há mais de 10 anos.
Em que podemos ajudar
Se a sua situação é uma destas, vale conversar antes de tomar qualquer decisão.
A carta de indeferimento indica o motivo — e é a partir dele que se define recurso ou ação judicial.
Trabalho no campo em regime familiar, aos 60 anos (homem) ou 55 (mulher), sem contribuição mensal.
Regras de transição da reforma de 2019 fazem pessoas de idades próximas se aposentarem por critérios diferentes.
Antigo auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, incluindo perícia médica desfavorável.
Benefício assistencial à pessoa idosa a partir de 65 anos e à pessoa com deficiência. Não exige contribuição.
Benefícios devidos a dependentes e à trabalhadora, inclusive rural e contribuinte individual.
Quem conduz essa área
Sócio fundador do escritório e especialista em Direito Previdenciário e do Trabalho. Tem dupla graduação em Contabilidade e Direito — formação que pesa na conferência de tempo de contribuição e na leitura do CNIS.
Onde atendemos
R. Aimorés, 650, no Centro — estrutura própria para receber você presencialmente, de segunda a sexta, das 8h às 17h30.
Como funciona
Pelo WhatsApp, conta brevemente a sua situação. Sem formulário e sem espera de retorno por e-mail.
Examinamos os documentos e o histórico de trabalho, presencialmente no escritório ou à distância.
Com transparência sobre as possibilidades e as dificuldades de cada um. Você decide como seguir.
Não tem todos os documentos em mãos? Isso não impede a conversa — parte deles pode ser obtida depois, e orientamos onde buscar cada um.
TIRAR MINHA DÚVIDADúvidas frequentes
Sim, a negativa administrativa não encerra o assunto. Cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social, em regra no prazo de 30 dias contados da ciência da decisão, e também é possível discutir a questão judicialmente. O primeiro passo é ler a carta de indeferimento, porque ela indica o motivo da negativa — falta de carência, ausência de comprovação de atividade rural e conclusão da perícia médica são os motivos mais frequentes.
Pode ter. O segurado especial — trabalhador rural em regime de economia familiar — tem direito à aposentadoria por idade rural aos 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher, sem recolhimento mensal como o do trabalhador urbano. O ponto central é comprovar o tempo de atividade rural, o que se faz com documentos e, quando necessário, testemunhas. Servem como início de prova material notas fiscais de produtor, contratos de parceria ou arrendamento, declaração de sindicato de trabalhadores rurais, registros escolares dos filhos com endereço na zona rural e certidões que qualifiquem o titular como lavrador.
Documento de identidade e CPF, carteira de trabalho, o extrato CNIS (obtido no aplicativo Meu INSS) e a carta de indeferimento, se o benefício já tiver sido negado. Em caso rural, notas de produtor, contratos de parceria, registros sindicais e documentos escolares dos filhos com endereço rural ajudam bastante. Em caso de incapacidade, todos os laudos, exames e receituários.
Não é obrigatório procurar o INSS primeiro, mas a via judicial em regra exige que exista um pedido administrativo anterior. Por isso, conversar com um advogado antes do requerimento costuma ser útil: organiza-se a documentação desde o início e evita-se uma negativa por falha de instrução do pedido.
Sim. O escritório fica na R. Aimorés, 650, Centro de Janaúba/MG, e acompanha casos de clientes de toda a região do Norte de Minas. Boa parte do acompanhamento pode ser feita à distância, o que reduz deslocamentos.
Conte a sua situação pelo WhatsApp. Explicamos os caminhos possíveis com transparência.
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