Direito Trabalhista
Verbas rescisórias, horas extras, adicionais e reconhecimento de vínculo. Atuamos para quem trabalha e para quem contrata, em Janaúba e no Norte de Minas.
Para o trabalhador
Se você passou por alguma delas, vale conversar antes que o prazo corra.
Aviso prévio, férias com um terço, décimo terceiro, FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego.
Trabalho além do limite, intervalo suprimido, domingos e feriados sem a devida compensação.
Exposição a agentes nocivos ou atividade de risco acentuado geram adicional próprio.
A falta de registro não apaga o vínculo: o que vale são os fatos da relação de trabalho.
Doença ocupacional e acidente podem gerar estabilidade, benefício e responsabilização.
Condutas abusivas e acúmulo de atribuições sem contrapartida também são discutíveis.
Para a empresa
Boa parte do passivo trabalhista nasce de rotina mal ajustada, não de má-fé. A Dra. Edilene Moreira tem especialização em Compliance Trabalhista e conduz essa frente.
Ver assessoria para empresasOnde atendemos
R. Aimorés, 650, no Centro — estrutura própria para receber você presencialmente, de segunda a sexta, das 8h às 17h30.
Como funciona
Pelo WhatsApp, conta brevemente o que aconteceu. Sem formulário e sem espera de retorno por e-mail.
Contrato, contracheques, controles de ponto, mensagens e termo de rescisão — o que houver.
Com transparência sobre o que cada um envolve. A advocacia responde pela condução técnica, não pelo desfecho.
Não tem tudo em mãos? Isso não impede a conversa — vários desses documentos podem ser obtidos depois.
TIRAR MINHA DÚVIDADúvidas frequentes
Em regra, até dois anos contados do fim do contrato de trabalho. Dentro desse prazo, é possível cobrar as verbas dos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. Quem deixa o prazo de dois anos passar perde a possibilidade de reclamar judicialmente, ainda que os valores fossem devidos.
Na dispensa sem justa causa são devidos, em regra: saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço, décimo terceiro proporcional, liberação do FGTS com a multa de 40% e as guias do seguro-desemprego, quando preenchidos os requisitos. O pagamento deve ocorrer, em regra, em até dez dias do término do contrato. O aviso prévio é de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano de serviço prestado ao mesmo empregador, até o limite de 90 dias.
Sim. A ausência de registro não afasta os direitos: o que define a relação de emprego são os fatos — pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade. Comprovada a prestação de serviço nessas condições, é possível pedir o reconhecimento do vínculo e o pagamento das verbas do período, além do recolhimento previdenciário correspondente — o que também repercute na futura aposentadoria.
Sim. Além da atuação para trabalhadores, o escritório presta assessoria preventiva a empregadores — revisão de contratos e rotinas, orientação sobre jornada e adicionais, condução de rescisões e defesa em reclamações trabalhistas. A Dra. Edilene Moreira tem especialização em Compliance Trabalhista.
Ajuda muito, mas nem tudo depende de documento. Contracheques, controles de ponto, mensagens, escalas e testemunhas são meios de prova válidos. Em alguns temas, como controle de jornada em empresas com determinado número de empregados, a ausência dos registros pela empresa pode ser interpretada em favor do trabalhador.
Conte a sua situação pelo WhatsApp. Explicamos os caminhos possíveis com transparência.
Outras frentes