Direito Criminal
Defesa técnica do inquérito à execução penal. A ampla defesa é garantia constitucional — e o atendimento é reservado, protegido por sigilo profissional.
A lei prevê que a pessoa presa seja apresentada à autoridade judicial em audiência de custódia, em regra dentro de 24 horas. É nessa fase que se examinam a legalidade da prisão e as medidas cautelares — por isso a defesa técnica é acionada desde o início.
Em que fases atuamos
A defesa não começa no processo — começa no primeiro ato de investigação.
Acompanhamento de depoimentos, acesso aos elementos de prova e orientação sobre o direito ao silêncio.
Exame da legalidade da prisão, liberdade provisória e medidas cautelares alternativas.
Resposta à acusação, produção de prova, audiências, alegações finais e recursos aos tribunais.
Crimes dolosos contra a vida, com preparação específica para a pronúncia e o plenário.
Progressão de regime, livramento condicional, remição pelo trabalho ou estudo e indulto.
Assistente de acusação e medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha.
Quem conduz essa área
Sócia fundadora do escritório, graduada em Direito e em Magistério Superior, com trajetória iniciada na docência antes da advocacia.
Onde atendemos
R. Aimorés, 650, no Centro — estrutura própria para receber você presencialmente, de segunda a sexta, das 8h às 17h30.
Como funciona
Pelo WhatsApp. Tudo o que for tratado está protegido por sigilo profissional, mesmo sem contratação.
Boletim de ocorrência, intimação, cópia do inquérito, decisões já proferidas — o que houver.
Em que ponto o caso está e o que pode ser feito. Sem promessa de resultado — a advocacia responde pela defesa técnica.
Não tem nenhum documento em mãos? Ainda assim vale conversar — em matéria criminal, o relato dos fatos já orienta o primeiro passo.
FALAR COM O ESCRITÓRIODúvidas frequentes
Sim, e é recomendável. A assistência de advogado é direito garantido pela Constituição e pelo Estatuto da Advocacia, inclusive na fase de investigação. O advogado pode ter acesso aos elementos de prova já documentados no inquérito e orientar sobre o direito ao silêncio, que também é garantia constitucional e não pode ser interpretado como confissão.
Procurar defesa técnica imediatamente. Após a prisão em flagrante, a pessoa deve ser apresentada à autoridade judicial em audiência de custódia, em regra no prazo de 24 horas, quando se examina a legalidade da prisão e a necessidade de mantê-la. É nessa fase inicial que se discutem liberdade provisória e medidas cautelares diversas da prisão — por isso o tempo importa.
Sim. A execução penal tem incidentes próprios que dependem de requerimento e acompanhamento: progressão de regime, livramento condicional, remição pelo trabalho ou pelo estudo, indulto e unificação de penas. Sem acompanhamento, direitos já adquiridos podem simplesmente não ser exercidos no momento em que passam a ser cabíveis.
Nas duas posições. Além da defesa técnica do acusado, o escritório atua como assistente de acusação e presta orientação a vítimas, inclusive em pedidos de medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha.
Sim. O sigilo profissional é dever legal do advogado e alcança tudo o que for tratado no atendimento, inclusive quando não há contratação depois. É uma garantia do cliente, prevista no Estatuto da Advocacia e no Código de Ética e Disciplina da OAB.
Outras frentes
O atendimento é reservado e protegido por sigilo profissional.
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